Altera os padrões de vencimentos dos funcionários Municipais e dá outras providências
TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º O quadro de funcionários do Município, constante da Lei Municipal nº 15, de 14 de outubro de 1974, fica constituído dos seguintes/ cargos e respectivos padrões, com vencimentos amais constantes da tabela anexa:
CARGOS PADRÕES
a) TESOURARIA E LANÇADORIA
1 Secretário- Tesoureiro...........................................C
1 Lançador...............................................................B
b) CONTADORIA
1 Contador..............................................................B
c) SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO
1 Encarregado Zelador..........................................A
Art 2º A tabela de padrões e vencimentos dos funcionários municipais, constantes da Lei citada no artigo 1º, passa a ter a seguinte classificação a partir de 1º de maio de 1976:
T A B E L A
Padrão Vencimentos anuais
A......................................................................................Cr$ 1.100,00
B......................................................................................Cr$ 1.650,00
C.....................................................................................Cr$ 1.725,00
Parágrafo Único- Fica assegurado ao funcionário Padrão A. uma gratificação mensal de Cr$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros)referente a prestação de serviço fora do expediente normal.
Art 3º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária próprias, consignadas no corrente orçamento, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 26 de março de 1976
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Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 26 de março de 1976
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Cassim Amud Neto
Secretário
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 40, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | "Dispõe sobre a, revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.” | 14/02/2011 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 38, 09 DE ABRIL DE 2010 | "Dispõe sobre o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e dá outras providencias.” | 09/04/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 867, 11 DE MAIO DE 2007 | "Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal.” | 11/05/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 866, 11 DE MAIO DE 2007 | "Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal.” | 11/05/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 865, 11 DE MAIO DE 2007 | “Dispõe sobre revisão dos vencimentos do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.” | 11/05/2007 |