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LEI ORDINÁRIA Nº 16, 26 DE MARÇO DE 1976
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor

Altera os padrões de vencimentos dos funcionários Municipais e dá outras providências

TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º O quadro de funcionários do Município, constante da Lei Municipal nº 15, de 14 de outubro de 1974, fica constituído dos seguintes/ cargos e  respectivos padrões, com vencimentos amais constantes da tabela anexa:

           

CARGOS                                                          PADRÕES

a)  TESOURARIA E LANÇADORIA

1 Secretário- Tesoureiro...........................................C

1 Lançador...............................................................B

b)  CONTADORIA

1 Contador..............................................................B

 

c)  SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO

1 Encarregado Zelador..........................................A

 

Art 2º A tabela de padrões e vencimentos dos funcionários municipais, constantes da Lei citada no artigo 1º, passa a ter a seguinte classificação a partir de 1º de maio de 1976:

 

                                               T  A  B  E  L  A

Padrão                                                                        Vencimentos anuais

A......................................................................................Cr$ 1.100,00

B......................................................................................Cr$ 1.650,00

C.....................................................................................Cr$ 1.725,00
Parágrafo Único- Fica assegurado ao funcionário Padrão A. uma gratificação mensal de Cr$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros)referente a prestação de serviço fora do expediente normal.

Art 3º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária próprias, consignadas no corrente orçamento, suplementadas se necessário.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 26 de março de 1976

___________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 26 de março de 1976

_________________________________
Cassim Amud Neto
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 40, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 "Dispõe sobre a, revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.” 14/02/2011
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