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LEI ORDINÁRIA Nº 15, 14 DE OUTUBRO DE 1974
Assunto(s): Vencimentos
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Alterada
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12/05/1975
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 3
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
26/03/1976
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 16

Altera os padrões de vencimentos de  funcionários municipais e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e êle promulga a seguinte lei:

Art 1º O quadro de funcionários do município, constante da Lei Municipal nº 08, de 03 de abri de 1974, fica constituído dos seguintes e respectivos padrões, com vencimentos anuais constantes da tabela anexa:

           

CARGOS                                                                                                  PADRÕES

a)  TESOURARIA E LANÇADORIA

1 Secretário- Tesoureiro.............................................................................Padrão D

1(hum) Lançador........................................................................................Padrão C
1 Secretário- Tesoureiro...........................................C
1 Lançador...............................................................B (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 16, 26 DE MARÇO DE 1976)

 

b)  CONTADORIA

1 Contador..................................................................................................Padrão B

 

c)  SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO

1 Encarregado –Zelador.............................................................................Padrão A

Art 2º A tabela de padrões e vencimentos dos funcionários municipais, constantes da Lei Municipal 18, de 15 de junho de 1973, passa a / ter a seguinte classificação a partir de 1º de meio de 1974:

 

                                               T  A  B  E  L  A

Padrão                                                                        Vencimentos anuais

A..........................................................................................Cr$ 7.920,00

B..........................................................................................Cr$ 8.400,00

C..........................................................................................Cr$ 9.600,00

D..........................................................................................Cr$ 10.200,00
A..........................................Cr$ 11.484,00
B..........................................Cr$ 12.180,00
C..........................................Cr$ 13.920,00
D..........................................Cr$ 14.790,00 
(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 3, 12 DE MAIO DE 1975)
A......................................................................................Cr$ 1.100,00
B......................................................................................Cr$ 1.650,00
C.....................................................................................Cr$ 1.725,00 (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 16, 26 DE MARÇO DE 1976)
Parágrafo Único- Fica assegurado ao funcionário Padrão A. uma gratificação mensal de Cr$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros)referente a prestação de serviço fora do expediente normal. (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 16, 26 DE MARÇO DE 1976)

 

Art 3º As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta das verbas próprias do orçamento vigente no exercício, ficando o Executivo autorizado a abrir créditos ou suplementar as verbas necessárias, por decreto, com recursos hábeis existentes.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 14 de outubro de 1974

___________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL.

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 14 de outubro de 1974

__________________________________
Cassim Amud Neto
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 40, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 "Dispõe sobre a, revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.” 14/02/2011
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