Altera os padrões de vencimentos de funcionários municipais e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e êle promulga a seguinte lei:
Art 1º O quadro de funcionários do município, constante da Lei Municipal nº 08, de 03 de abri de 1974, fica constituído dos seguintes e respectivos padrões, com vencimentos anuais constantes da tabela anexa:
CARGOS PADRÕES
a) TESOURARIA E LANÇADORIA
1 Secretário- Tesoureiro.............................................................................Padrão D
1(hum) Lançador........................................................................................Padrão C
1 Secretário- Tesoureiro...........................................C
1 Lançador...............................................................B (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 16, 26 DE MARÇO DE 1976)
b) CONTADORIA
1 Contador..................................................................................................Padrão B
c) SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO
1 Encarregado –Zelador.............................................................................Padrão A
Art 2º A tabela de padrões e vencimentos dos funcionários municipais, constantes da Lei Municipal 18, de 15 de junho de 1973, passa a / ter a seguinte classificação a partir de 1º de meio de 1974:
T A B E L A
Padrão Vencimentos anuais
A..........................................................................................Cr$ 7.920,00
B..........................................................................................Cr$ 8.400,00
C..........................................................................................Cr$ 9.600,00
D..........................................................................................Cr$ 10.200,00
A..........................................Cr$ 11.484,00
B..........................................Cr$ 12.180,00
C..........................................Cr$ 13.920,00
D..........................................Cr$ 14.790,00 (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 3, 12 DE MAIO DE 1975)
A......................................................................................Cr$ 1.100,00
B......................................................................................Cr$ 1.650,00
C.....................................................................................Cr$ 1.725,00 (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 16, 26 DE MARÇO DE 1976)
Parágrafo Único- Fica assegurado ao funcionário Padrão A. uma gratificação mensal de Cr$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros)referente a prestação de serviço fora do expediente normal. (Incluído pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 16, 26 DE MARÇO DE 1976)
Art 3º As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta das verbas próprias do orçamento vigente no exercício, ficando o Executivo autorizado a abrir créditos ou suplementar as verbas necessárias, por decreto, com recursos hábeis existentes.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 14 de outubro de 1974
___________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL.
Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 14 de outubro de 1974
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Cassim Amud Neto
Secretário
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 40, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | "Dispõe sobre a, revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.” | 14/02/2011 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 38, 09 DE ABRIL DE 2010 | "Dispõe sobre o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e dá outras providencias.” | 09/04/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 867, 11 DE MAIO DE 2007 | "Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal.” | 11/05/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 866, 11 DE MAIO DE 2007 | "Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal.” | 11/05/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 865, 11 DE MAIO DE 2007 | “Dispõe sobre revisão dos vencimentos do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.” | 11/05/2007 |