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LEI ORDINÁRIA Nº 21, 11 DE JUNHO DE 1964
Assunto(s): Serviços
Em vigor


Dispõe sobre a cobrança dos serviços prestados com o caminhão da Prefeitura

 

O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar Cr 1.000,00 (hum mil cruzeiros) por viagem de terra, para o entupimento de poços localizados no perímetro da rede de abastecimento de água da cidade, prestados com operários da Prefeitura e o caminhão de propriedade do município, estando compreendidos nessa importância a terra, combustível, lubrificantes e mão de obra.

Art 2º O devido pagamento deverá ser efetuado na Tesouraria Municipal, de uma só vez e na data designada no aviso que será enviado ao beneficiário.

Art 3º Expirado o prazo estabelecido no aviso referido no artigo 2° desta lei, a importância do débito será acrescido da multa de mora de 10 (dez por cento) por exercício.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 11 de junho de 1964

_______________________________

Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 11 de junho de 1964
____________________________________

Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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