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LEI ORDINÁRIA Nº 22, 11 DE JUNHO DE 1964
Assunto(s): Serviços
Em vigor

Dispõe sobre a cobrança dos serviços prestados com a motoniveladora da Prefeitura

 

O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar Cr 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) por hora de serviços prestados com a motoniveladora de propriedade do município, estando compreendidos nessa importância o combustível, lubrificantes e mão de obra.

Art 2º O aluguel da motoniveladora será cobrado de todos os beneficiados com serviços particulares estranhos à conservação de estradas e caminhos, dentro do município e de acordo com o valor estipulado no artigo 1° desta lei.

Art 3º O devido pagamento deverá ser efetuado na Tesouraria Municipal, de uma só vez e na data designada no aviso que será enviado ao beneficiário.

Art 4º Expirado o prazo estabelecido no aviso referido no artigo 3º desta lei, a importância do débito será acrescida da multa de mora de 10% (dez por cento) por exercício.

Art 5º Com a aprovação da presente lei fica revogada a Lei Municipal nº 15, de 9 de abril de 1964.

Art 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 11 de junho de 1964.

__________________________________

Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 11 de junho de 1964.
____________________________________

Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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