Autoriza á celebração de Convênio com a CONESP
FRANCISCO BERSI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Companhia de Construção Escolar do estado de São Paulo, visando as reformas das Escolas Rurais do Bairro dos Britos, Fazenda Catigúa, e Fazenda São Pedro.
Art 2º Para os fins previstos no artigo 1º, fica autorizado a abertura de um crédito suplementar no valor de 90 Salários referencia.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá..em 16 de Fevereiro de 1.981
________________________________
FRANCISCO BERSI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, na data supra.
_______________________________
CASSIM AMUD NETO
SECRETARIO
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| AUTOGRAFOS Nº 35/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 20/05/2026 |
| AUTOGRAFOS Nº 28/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências | 20/05/2026 |
| AUTOGRAFOS Nº 13/2026, 22 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 22/01/2026 |
| AUTOGRAFOS Nº 11/2026, 22 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 22/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1289, 13 DE AGOSTO DE 2019 | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública. | 13/08/2019 |