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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 96, 07 DE ABRIL DE 1981
Assunto(s): Convênios
Em vigor

Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaría de Esportes e Turismo, visando a construção de obras Esportivas ou Turísticas
 

FRANCISCO BERSI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, -usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Sarutaiá, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica o chefe do poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaría de Esportes e Turismo, visando a construção de obras esportivas ou Turísticas, (arcando a Secretaría com a importância de até Cr$ 3.000.000,00(três milhões de cruzeiros), para o fim colimado e cabendo á Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento.

Art 2º De igual maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municípal autorizada a receber e aplicar suplementações orçamentárias que sejam destinadas.

Art 3º Ocorrendo a hipótese de os recursos recebidos na forma e para os fins dispostos nesta lei se revelaram insuficientes, fica a Prefeitura Municípal autorizada a incluir no orçamento do Município a verba necessária.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá..Em, 07 de Abril de 1.981

______________________________________

FRANCISCO BERSI
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada na Secretaría da P.M. na data supra.

____________________________________
CASSIM AMUD NETO
SECRETARIO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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