Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaría de Esportes e Turismo, visando a construção de obras Esportivas ou Turísticas
FRANCISCO BERSI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, -usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Sarutaiá, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o chefe do poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaría de Esportes e Turismo, visando a construção de obras esportivas ou Turísticas, (arcando a Secretaría com a importância de até Cr$ 3.000.000,00(três milhões de cruzeiros), para o fim colimado e cabendo á Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento.
Art 2º De igual maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municípal autorizada a receber e aplicar suplementações orçamentárias que sejam destinadas.
Art 3º Ocorrendo a hipótese de os recursos recebidos na forma e para os fins dispostos nesta lei se revelaram insuficientes, fica a Prefeitura Municípal autorizada a incluir no orçamento do Município a verba necessária.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá..Em, 07 de Abril de 1.981
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FRANCISCO BERSI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaría da P.M. na data supra.
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CASSIM AMUD NETO
SECRETARIO
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1289, 13 DE AGOSTO DE 2019 | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública. | 13/08/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1245, 18 DE SETEMBRO DE 2017 | "Autoriza o executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo visando à execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres e dá outras providências". | 18/09/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1217, 14 DE JUNHO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias.” | 14/06/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1211, 11 DE MARÇO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 11/03/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 | ‘'Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 13/02/2015 |