Autoriza a celebração de Convênio” “Com a CONESP
FRANCISCO BERSI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo, visando a Construção de duas salas de aula e ampliação da Escola Estadual de 1º e 2º Grau Dr. Edgardo Cardoso”, na sede do Município:
Art 2º Para os fins previstos no artigo 1º, fica autorizada a abertura de crédito suplementar no valor de até duzentos (200), salários referencias.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em, 13 de Abril de 1.981
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FRANCISCO BERSI
Prefeito Municipal
Registrada e Públicada na Secretaría da P.M. na data supra.
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CASSIM AMUD NETO
SECRETARIO
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| AUTOGRAFOS Nº 35/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 20/05/2026 |
| AUTOGRAFOS Nº 28/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências | 20/05/2026 |
| AUTOGRAFOS Nº 13/2026, 22 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 22/01/2026 |
| AUTOGRAFOS Nº 11/2026, 22 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 22/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1289, 13 DE AGOSTO DE 2019 | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública. | 13/08/2019 |