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LEI ORDINÁRIA Nº 98, 13 DE ABRIL DE 1981
Assunto(s): Convênios
Em vigor

Autoriza o Poder Executivo a Celebrar” Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaría de Esportes e Turismo, visando a construção de obras Esportivas ou Turísticas
 

FRANCISCO BERSI, Prefeito Municípal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Sarutaiá, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaría de Esportes e Turismo, visando a construção de obras esportivas ou turísticas(construção de vestiário e término da quadra de futebol de salão), arcando a Secretaría com a importância de até Cr$ 200.000,00(duzentos mil cruzeiros), para o fim colimado e cabendo á Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento:

Art 2º De iqual maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber e aplicar suplementações orçamentárias que lhe sejam destinadas:

Art 3ºOcorrendo a hipótese de os recursos recebidos na forma e para os fins dispostos nesta lei se revelaram insuficientes, fica a Prefeitura Municípal autorizada a incluir no orçamento do municipio a verba necessária.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sarutaiá...Em, 13 de Abril de 1.981

____________________________________
FRANCISCO BERSI
Prefeito Municipal

Registrada e Públicada na Secretaría da P.M. na data supra.

__________________________________
CASSIM AMUD NETO
SECRETARIO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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