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LEI ORDINÁRIA Nº 132, 18 DE ABRIL DE 1984
Assunto(s): Doações Efetuadas , Entidades Afins
Em vigor

Autoriza doação de terreno a Entidade Religiosa  e dá outras providências

Teodureto Porfirio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação de um terreno localizado á rua 13 de Maio de propriedade da Prefeitura Municipal á IGREJA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO, inscrito no C.P.F. sob o nº 51504074/0001-04, com as seguintes medidas: 12,00 metros com frente para a rua 13 de Maio por 30,00 metros da frente aos fundos.

Art 2º O titulo definitivo do terreno será outorgado a donatária após o termino do processo de desapropriação por parte desta Prefeitura.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 18 de Abril De 1.984.

_____________________________________
Teodureto Porfirio Da Rocha
Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaría da P.M.- de Sarutaiá na data supra.

____________________________________
Cassim Amud Neto
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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