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LEI ORDINÁRIA Nº 154, 14 DE JUNHO DE 1985
Assunto(s): Doações Efetuadas , Entidades Afins
Alterada

Autoriza doação de terreno  a Entidade Religiosa e dá outras providências

Teodureto Portifiro da Rocha, Prefeito Municípal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Sarutaiá decretou e ele promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica, o Poder Executivo, autorizado a doação de um terreno localizado a Rua 13 de Maio de propriedade da Prefeitura Municipal de Sarutaiá á Igreja do Evangelho Quadrangular, inscrito na C.G.C. 62955505/0213-26, com as seguintes medidas: 12,00 metros com frente para a rua 13 de Maio por 30,00 metros da frente aos fundos.
Fica  Poder Executivo autorizado a proceder a doação de um terrno localizado a Rua 13 de Maio, propriedade da Prefeitura Municpial, à Igreja do Evangelho Quadrangular inscrito no CGC 62955505/0213-26, com 17 metros de frente por 30,00 metros da frente aos fundos, já outorizado peal Lei nº 154 de 14 de Junho de 1985 com medidas de 12,00 metros de frente por 30,00 metros da frente aos fundos.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 190, 24 DE ABRIL DE 1987)

Art 2º O titulo definitivo do terreno será autorizado a donatária após o termino do processo de desapropriação por parte desta prefeitura.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá  Em, 14 de Junho de 1.985

___________________________________
Teodureto Porfirio Da Rocha
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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