Revoga dispositivos do Código Tributário do Municipio de Sarutaiá e dá outras providências
Teodureto Porfirio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Ficam revogados os artigos de nº 145 a 156 do Titulo IV, Capitulos I II e III do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbâno: artigo de n° 157 a 163 do Titulo V, capitulos I II e III do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbâna; artigos nº 249 a 253 do capitulo V das taxas de Serviços Urbânos, e artigos de nº 254 a 287 do Titulo IX, capitulos I II e III da Contribuição de melhoría da Lei nº 12 de 31 de Dezembro de 1.966.
Art 2º Ficam Cancelados a partir da publicação da presente lei, todos os debitos lançados em Divida Ativa e os lançados no corrente exercício, sobre: o Imposto sobre: a Propriedade Territorial Urbâna, Imposto sobre a Propriedade Predial Urbâna, as Taxas de Serviços Urbânos e Contribuição de Melhoría.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá Em, 15 de Setembro de 1.986
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Teodureto Porfirio da Rocha
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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