Suplementa verbas de orçamento vigênte e dá outras providências
Teodureto Porfirio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica aberto na Contadoria Municípal um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 3.770.000,00(tres milhões e setecentos e setenta mil cruzados), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
2 – Poder Executivo
2-1 – Gabinete do Prefeito e Dependências............ Cz$60.000,00
2-1- Setor de Finanças
3110.00 – Pessoal.....................................................Cz$140.000,00
3120.00- Material de Consumo..................................Cz$20.000,00
2-3- Setor de Educação e Cultura Esportiva
(01) Manutenção de Ensino)
3120.00- Material de Consumo.................................Cz$200.000,00
(transporte de alunos)
3120.00- Material de Consumo.................................Cz$100.000,00
(Merenda Escolar)
4110.00- Obras e Instalações...................................Cz$200.000,00
(02) Parques Descritivos e Esportivos)
3130.00 – Serviços de Terceiros e Encargos............Cz$ 30.000,00
4110.00- Obras e Instalações....................................Cz$ 40.000,00
2-4- Setor de Serviços Urbanos
3110.00 – Pessoal
3111.00 – Pessoal Civil.............................................Cz$ 200.000,00
3120.00- Material de Consumo.................................Cz$100.000,00
3130.00 – Serviços de Terceiros e Encargos............Cz$ 50.000,00
4110.00- Obras e Instalações....................................Cz$1.000.000,00
2-5- Setor de Saúde e Assistência Social
3120.00- Material de Consumo..................................Cz$100.000,00
3130.00 – Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 – Outros Serviços e Encargos.......................Cz$ 30.000,00
3130.00 – Serviços de Terceiros e Encargos..............Cz$ 240.000,00
(Assistência Médica)
2-6- Setor de Estradas e Rodagens
3110.00 – Pessoal
3111.00 – Pessoal Civil.................................................Cz$ 600.000,00
3120.00- Material de Consumo.....................................Cz$200.000,00
3130.00 – Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 – Outros Serviços e Encargos.........................Cz$ 50.000,00
2-7- Setor de Administração Geral
3130.00 – Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 – Outros Serviços e Encargos..........................Cz$ 200.000,00
4250.00 – Amortização da Dívida Interna
4351.00 – Amortização da Dívida Contratada Capital...Cz$ 10.000,00
Art 2º As despesas com abertura do presente crédito serão cobertas com o excesso, já verificado ao presente exercício.
Art 3º Esta lei entrará em vigor á 1º de Janeiro de 1.986, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em 09 de Julho de 1.987.
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TEODURETO PORFIRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1331, 23 DE NOVEMBRO DE 2020 | ‘’Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2021 (dois mil e vinte um’)’ | 23/11/2020 |