Suplementa verbas de orçamento vigênte e dá outras providências
Teodureto Porfirio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que á Câmara Municípal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica aberto na Contadoría Municípal um crédito suplementar no valor de Cz$ 1.635.000,00(hum milhão e seiscentos e trinta e cinco mil cruzados), destinados a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
2 – Poder Executivo
2-3- Setor de Educação e Cultura Esportiva
(01) Manutenção de Ensino)
3132.00- Outros Serviços e Encargos................. Cz$100.000,00
(02) Parques Descritivos e Esportivos)
3120.00 – Material de Consumo....................... Cz$100.000,00
2-4- Setor de Serviços Urbanos
3132.00- Outros Serviços e Encargos................. Cz$50.000,00
4110.00- Obras e Instalações........................ Cz$600.000,00
2-5- Setor de Saúde e Assistência Social
3120.00- Material de Consumo........................ Cz$100.000,00
3132.00 – Outros Serviços e Encargos................ Cz$ 40.000,00
3132.00 – Outros Serviços e Encargos................ Cz$100.000,00
(Assistência Médica)
3120.00- Material de Consumo........................ Cz$ 20.000,00
2-6- Setor de Estradas e Rodagens
3132.00 – Material de Consumo....................... Cz$100.000,00
3132.00- Outros Serviços e Encargos................. Cz$120.000,00
2-7- Setor de Administração Geral
3113.00 – Obrigações Patrimoniais.................. Cz$100.000,00
4351.00 – Amortização da Dívida Contratada......... Cz$ 5.000,00
Soma............................................... Cz$1.635.000,00
Art 2º As despesas com abertura do presente crédito serão cobertas com o seguinte recurso:
2º: - Por anulação da seguinte cotação
2 – Poder Executivo
2-6- Setor de Estrada e Rodagens
4000.00 – Despesas de Capital
4100.00 – Investimentos
4120.00 – Equipamentos e Material Permanente.... Cz$300.000,00
3º:- Por Excesso de Arrecadação a se verificar no corrente exercício........................................... Cz$ 385.000,00
Soma........................................... Cz$ 635.000,00
Art 3ºEsta lei entrará em vigor á 1º de Janeiro de 1.986, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 30 de Outubro de 1.987...
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Teodureto Porfirio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1408, 16 DE NOVEMBRO DE 2022 | “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2023” (dois mil e vinte três). | 16/11/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1389, 10 DE JUNHO DE 2022 | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. | 10/06/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1331, 23 DE NOVEMBRO DE 2020 | ‘’Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2021 (dois mil e vinte um’)’ | 23/11/2020 |