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LEI ORDINÁRIA Nº 13, 10 DE NOVEMBRO DE 1960
Assunto(s): Feriados
Em vigor

Declara feriado  Municipal

O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:

Art 1º Fica considerado feriado Municipal o dia 12 de outubro, em comemoração à data das festividades de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ou contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 10 de novembro de 196

_____________________________________________

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em 10 de novembro de 1960

________________________________________________

Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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