Declara feriado Municipal
O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:
Art 1º Fica considerado feriado Municipal o dia 12 de outubro, em comemoração à data das festividades de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ou contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 10 de novembro de 196
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Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em 10 de novembro de 1960
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Secretário
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1186, 13 DE MARÇO DE 2015 | "Institui Feriado Municipal no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.” | 13/03/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 982, 14 DE AGOSTO DE 2009 | °Institui o Dia do Pinus Araucária.”. | 14/08/2009 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5, 22 DE JUNHO DE 1963 | "Declara Feriado Municipal" | 22/06/1963 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1, 09 DE FEVEREIRO DE 1961 | “Declara feriado Municipal” | 09/02/1961 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4, 11 DE FEVEREIRO DE 1960 | “Declara feriado Municipal” | 11/02/1960 |