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LEI ORDINÁRIA Nº 4, 11 DE FEVEREIRO DE 1960
Assunto(s): Feriados
Em vigor

Declara feriado Municipal

 

O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:

Art 1º Fica considerado feriado municipal o dia 8 de dezembro, em comemoração a data de festividades da Nossa Senhora da Conceição, padroeira da cidade.

Art 2º Está lei entrará em vigor na data sua publicação, revogada a disposições em contrário


Sarutaiá, 11 de fevereiro de 1960.

______________________________________________

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, na data supra

__________________________________________

Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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