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LEI ORDINÁRIA Nº 982, 14 DE AGOSTO DE 2009
Assunto(s): Feriados
Em vigor

Institui o Dia do Pinus Araucária

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica instituído no âmbito do município de Sarutaiá, o “Dia do Pinus Araucária”, a ser celebrado junto ao aniversário da cidade no dia 18 de fevereiro.

Art 2º Anualmente, na data em epígrafe,’será plantado em algum local do município, uma árvore da espécie vegetal “Pinus . Araucária”.                                   
Parágrafo Único- No ano 2.009 será realizado, entre os meses de setembro e outubro, o plantio de 50(cinqüenta) arvores da espécie Pinus Araucária, em comemoração aos 50(cinqüenta) anos do município.

Art 3º O Departamento de Agricultura e Meio Ambiente e o  Condema (Conselho de Defesa do Meio Ambiente) coordenarão implantação deste projeto, selecionando os locais de plantio, em especial áreas verdes e o Parque Ecológico Waldemar Dognani, espaços que possibilitem o desenvolvimento vegetal da espécie.                            

Art 4º O Departamento de Educação deverá dar ampla divulgação deste projeto junto às crianças da escola municipal, mantendo viva a historia do município..

Art 5º Esta lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 14 de acosto de 2.009. 

____________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal Sarutaiá em igual data. 

____________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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