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LEI ORDINÁRIA Nº 5, 22 DE JUNHO DE 1963
Assunto(s): Feriados
Em vigor

Declara Feriado Municipal

O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:

Art 1º Ficam decretados feriados Municipal os dias 22, a partir das 15 horas, e 24, do corrente mês de Junho.

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 22 de Junho de 1963

____________________________________

Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 22 de Junho de 1963
______________________________________

Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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