Declara Feriado Municipal
O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:
Art 1º Ficam decretados feriados Municipal os dias 22, a partir das 15 horas, e 24, do corrente mês de Junho.
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 22 de Junho de 1963
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Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 22 de Junho de 1963
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Secretario
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 13, 10 DE NOVEMBRO DE 1960 | “Declara feriado Municipal” | 10/11/1960 |
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