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LEI ORDINÁRIA Nº 227, 28 DE JUNHO DE 1988
Assunto(s): Limites e Perímetros
Em vigor

Dispõe sobre alteração do perimetro urbâno da cidade de Sarutaiá

Carlos Juraci Riato , Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que á Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e / promulga a seguinte lei:

Art 1º Zona Urbâna do Municipio de Sarutaiá, fica delimitado tendo seu ponto iniciando marco a cravado junto ao acesso ao / Cemiterio Municipal e o prolongamento da Rua Sebastião Arruda, na represa do corrego do Veja, segue por este água acima na distância de 385,00 metros até o marco B junto a divisa de terras de sucessores de Elias Salim Hadade e Luiza Carlos Benetti, segue por êste ao rumo de 3º52’20” SW na distancia de 422,34 metros até o marco C. Onde passa a confrontar-se com a Estrada Municipal STA-10 seguindo pela mesmo no sentido cidade bairro na distancia de 548,00 metros até o marco D. Do marco D segue / para o marco E margeando a Rodovia SP 287 com os seguintes Rumos e Distâncias; 057º15’50” SW e 49,92 metros, 56º18’35” SW e 21,63 metros, / 46º18’10” SW e 124.48 metros, 40º53’50”” e 168.01 metros 40º18’00” SW e 267,47, 37º18’15” SW e 26,40 metros., Do marco E segue para o marco F margeando o assesso que liga a SP 287 a cidade de Sarutaiá com os seguintes Rumos e Distâncias: 33º06’40” SW e 27,46 metros, 38º59’27” SW e / 54,03 metros, 51º20’25” SW e 12,80 metros, 71º33’54” SW e 31,62 metros, 13º34’15” NW e 29,83 metros 34º51’15” e 68,24 metros, 44º36’00” NW 101,11 metros, 42º16’25” NW e 14,86 metros, 30º21’30” NW e 81,12 metros, 54º21’35” NW e 63,21 metros de distânia. Do marco G segue para marco H com / Rumo de 21º52’15” SW na distância de 230,15 metros. Do marco H segue para o marco I com Rumo de 87º22’55” NW e 163,20 metros. Do marco I, / cravado a margem do Ribeirão Água do Padre, segue  margeando o mesmo / agua abaixo na distância de 697,30 metros, até o marco J, junto as divisas das terras dos Senhores. Antonio Lopes e José Olimpio Vieira, segue pela cerda da divisa na distância de 161,95 metros até o ponto K, (Ponte Seca)na antiga estrada de Rodagem de Sarutaiá Fartura, segue por este cruzamento a estrada, e seguindo a cerca de Piquete na propriedade do Sr. Geraldo Leme de Goes, na distância de 478,20 metros, até o ponto L, onde passa a confrontar-se com o Ribeirão Água da Barra, segue por este, água abaixo, na distância de 537,85 metros até o marco N, junto a desembocadura de um Córrego com denominação no Ribeirão Boa Vista e as Terras do Sr. Pedro Alvares Cabral, segue pelo Córrego acima na distância de 392,10 metros ate o marco O, onde passa a confrontar-se com a Estrada Velha Sarutaiá – Piraju, segue por esta no sentido cidade bairro da distância de 224,00metros até o marco P, onde passa a confrontar-se com o Córrego do Vega, segue por este água acima, na distância de 218,20 metros, até o marco inicial A. Encerrando assim o perímetro.

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 28 de Junho de 1.988

_____________________________________
Carlos Juraci Riato
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na Secretaria da P.M. em Igual data.

____________________________________
Cassim Amud Neto
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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