Reajusta vencimentos dos servidores do Municipio de Sarutaiá e dá outras providências
FLÁVIO ROSSI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte Lei:
Art 1º Ficam reajustados os vencimentos e salários dos Servidores Municipais, a partir de 1° de junho de 1.989, de conformidade com a tabela abaixo:
CARGOS ESTATUTÁRIOS. VALOR MENSAL ncz$
Contador, Tesoureiro, Secretário, Lançador e
Encarregado Geral.................................................. 764,00
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Assessor para Assuntos Extremos......................... 764,00
EMPREGOS REGIDOS PELA C.L.T.
Médico.................................................................... 764,00
Lançador................................................................. 572,00
Dentista................................................................... 495,00
Engenheiro Civil....................................................... 495,00
Operador de Máquinas Rodoviárias........................ 321,00
Eletricista................................................................. 321,00
Encarregado de Obras............................................ 321,00
Encarregado de Manutenção.................................. 321,00
Encarregado de Veículos........................................ 321,00
Auxiliar da Secretaria.............................................. 278,00
Encarregado de Limpeza Pública........................... 240,00
Fiscal....................................................................... 240,00
Motoristas................................................................ 240,00
Pedreiro.................................................................. 240,00
Recepcionista.......................................................... 224,00
Escriturário.............................................................. 194,00
Inspetor de Alunos.................................................. 194,00
Auxiliar de Gabinete................................................ 194,00
Servente de Pedreiro.............................................. 180,00
Serventes................................................................ 180,00
Jardineiro................................................................ 180,00
Vigia........................................................................ 180,00
Faxineiro................................................................. 180,00
Operários................................................................ 180,00
Art 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação próprias do orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em 27 de junho de 1989.
_____________________________________
FLÁVIO ROSSI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá.
____________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Auxiliar da Secretaria.
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 1490, 23 DE DEZEMBRO DE 2024 | “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco)’’ | 23/12/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1451, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 | ’Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro)’’ | 14/11/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1408, 16 DE NOVEMBRO DE 2022 | “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2023” (dois mil e vinte três). | 16/11/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1389, 10 DE JUNHO DE 2022 | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. | 10/06/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1331, 23 DE NOVEMBRO DE 2020 | ‘’Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2021 (dois mil e vinte um’)’ | 23/11/2020 |