Altera a referência numérica das classes de servidores que especifica estria empregos públicos de provimento em comissão no quadro de pessoal da prefeitura Municipal e dá outras providências
Flávio Rossi, Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º ficam alteradas as referências numéricas das escalações de vencimentos e salários, das seguintes classes de empregos públicos da prefeitura Municipal de Sarutaiá, nos termos dos anexos 1 e 2 das constantes da lei 272 de 15 de outubro de 1989.
I- Empregos públicos criados pelo artigo 7º, conforme anexo 1.
a) Engenheiro agrônomo-da referência 10 para referência 13
b) Cirurgião dentista-da referência 10 para referência 15
c) Médico (clínico geral)-da referência 15 para referência 1
II- Empregos públicos criados pelo artigo 9 conforme anexo 2
a) Administrador de patrimônio e serviços da referência 10 para referência 15
b) Acessório de esporte turismo da referência 3 para referência 15
c) Assessor de gabinete da referência 13 para referência 15
Parágrafo único: ficam mantidos os atuais números de vagas existentes, nos termos da lei nº 272,1 de 15 de outubro de 1989
Art 2º ficam criados os seguintes empregos públicos de provimento em comissão, que passa a fazer parte integrante do anexo dois, instituído pelo artigo 9, da lei nº 272 de 15 de outubro de 1989
I- Auxiliar de gabinete-na referência 5 da escala de vencimentos e salários do quadro da prefeitura Municipal o qual desempenhar as seguintes atribuições dos pontos
a)elaborar os noticiários a empresa (jornais diário, televisão) e outros informativos necessários das deslocações municipais
b) Auxiliar administração no que conforme as atividades socioculturais no município
c) Atender e desenvolver as matérias (elegível) do gabinete, segundo as determinações do prefeito
d) Comunicar o prefeito os problemas que ocorrem no desempenho dos trabalhos, para viabilizar soluções em
e) Dar encaminhamento às correspondências recebidas e despachar pelo prefeito, distribuindo-as aos setores competentes de/ ou atendendo as outra linha comprei as demais atribuições (ilegível) do gabinete
II-Acessório de obras-na referência 15, da escala de vencimentos e salários do quadro de pessoal da prefeitura municipal, o qual desempenhar as seguintes atribuições:
a) coordenar e supervisionar o setor de obras da Prefeitura, mantendo estreito contato com o prefeito;
b) Quando for o caso, exercer as atribuições descritas no inciso 43, do artigo 72, da lei 272 de 15 de outubro de 1989.
Art 3º empregados públicos abrangidos pela presente lei, farão jus aos salários vigentes de conformidade com escala de vencimentos e salários município.
Art 4º as despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário
Art 5º a presente lei tem eficácia a partir de 1º de abril de 1990
Art 6º revogam-se as disposições em contrário.
Sarutaiá, 16 de Abril de 1990
________________________
Flávio Rossi
Prefeito Municipal de Sarutaiá
Registrada e publicada na secretaria da PM de Sarutaiá em igual data
___________________
Mara Soares Goulart Alher
Auxiliar de secretaria
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 741, 26 DE SETEMBRO DE 2002 | “Cria emprego público no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.” | 26/09/2002 |
LEI ORDINÁRIA Nº 730, 15 DE FEVEREIRO DE 2002 | “Cria Empregos públicos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.” | 15/02/2002 |
LEI ORDINÁRIA Nº 720, 20 DE JUNHO DE 2001 | “Cria Emprego Público no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.” | 20/06/2001 |
LEI ORDINÁRIA Nº 360, 15 DE MARÇO DE 1993 | "altera referência numérica do emprego público que especifica e concede aumento salarial servidores municipais conforme tabela de vencimentos e salários e dá outras providências. " | 15/03/1993 |
LEI ORDINÁRIA Nº 353, 15 DE FEVEREIRO DE 1993 | "alterar referência numérica do emprego público que especifica e concede aumento salarial aos servidores municipais conforme tabela de vencimentos e salários e dá outras providências" | 15/02/1993 |