Cria Emprego Público no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências
TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica criado o emprego público de PSICÓLOGO, que passará a fazer parte do Anexo I, da Lei n° 272, de 15/09/89.
Parágrafo Único- O número de vagas para o cargo, será de 01 (um).
Art 2º O emprego público abrangido pela presente lei, fará jus a referência n° 18, de conformidade com a escala de vencimentos e salários do município.
Art 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 20 de junho de 2.001.
______________________________________
TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Em igual data.
______________________________________
MARA SOARES G. ALHER
SECRETÁRIA
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 741, 26 DE SETEMBRO DE 2002 | “Cria emprego público no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.” | 26/09/2002 |
LEI ORDINÁRIA Nº 730, 15 DE FEVEREIRO DE 2002 | “Cria Empregos públicos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.” | 15/02/2002 |
LEI ORDINÁRIA Nº 360, 15 DE MARÇO DE 1993 | "altera referência numérica do emprego público que especifica e concede aumento salarial servidores municipais conforme tabela de vencimentos e salários e dá outras providências. " | 15/03/1993 |
LEI ORDINÁRIA Nº 353, 15 DE FEVEREIRO DE 1993 | "alterar referência numérica do emprego público que especifica e concede aumento salarial aos servidores municipais conforme tabela de vencimentos e salários e dá outras providências" | 15/02/1993 |
LEI ORDINÁRIA Nº 348, 22 DE JANEIRO DE 1993 | "Altera referências numéricas de empregos públicos quer específica e concede aumento aos servidores, conforme tabela de vencimentos e salários e dá outras providências." | 22/01/1993 |