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LEI ORDINÁRIA Nº 348, 22 DE JANEIRO DE 1993
Assunto(s): Emprego
Em vigor

Altera referências numéricas de empregos públicos quer específica e concede aumento aos servidores, conforme tabela de vencimentos e salários e dá outras providências.

Teodoreto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º ficam alteradas as referências numéricas das classes de empregos públicos da prefeitura Municipal de Sarutaiá, nos termos do anexo 1 e 2, constantes da lei nº 272 de 15 de outubro de 1989 e anexo 3, da lei nº 291 de 9 de fevereiro de 1990.

Anexo 1
Médico (clínica geral) da referência 18 para 26.
Anexo 2
Auxiliar de gabinete da referência 5 para 9 anexo 3
Anexo 3
coordenadora da educação da referência 8 para 18

 

Art 2º fica concedido aos servidores municipais a partir de 1º de janeiro de 1993 aumento salarial nos termos dos anexos 1, 2 e 3 da lei nº 272 de 15 de outubro de 1989. Obedecendo os seguintes escapamentos.

 

Referência

Valor do aumento

1 a 11

170%

Dose a 30

150%


Art 3º as despesas decorrentes da presente lei serão cobertas com recursos próprios do orçamento vigente suplementadas se necessário.

Art 4º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 22 de janeiro de 1993.

__________________________________

Flávio Rossi

Prefeito Municipal

Publicada é na secretaria em igual data.

_______________________________

Mara Soares Goulart Alher

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 741, 26 DE SETEMBRO DE 2002 “Cria emprego público no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.” 26/09/2002
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LEI ORDINÁRIA Nº 720, 20 DE JUNHO DE 2001 “Cria Emprego Público no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.” 20/06/2001
LEI ORDINÁRIA Nº 360, 15 DE MARÇO DE 1993 "altera referência numérica do emprego público que especifica e concede aumento salarial servidores municipais conforme tabela de vencimentos e salários e dá outras providências. " 15/03/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 353, 15 DE FEVEREIRO DE 1993 "alterar referência numérica do emprego público que especifica e concede aumento salarial aos servidores municipais conforme tabela de vencimentos e salários e dá outras providências" 15/02/1993
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