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LEI ORDINÁRIA Nº 741, 26 DE SETEMBRO DE 2002
Assunto(s): Emprego
Em vigor

Cria emprego público no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências

TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica criado o emprego público de Médico Veterinário, que passará a fazer parte do Anexo I, da Lei n° 272, de 15/09/89.
Parágrafo 1º- O número de vagas para o cargo ora criado será de 01(umã).

Art 2º O emprego público abrangido pela presente lei, será enquadrado na seguinte referência e terá a jornada de trabalho de conformidade com a Escala de Vencimentos e Salários da Prefeitura Municipal.

MÉDICO VETERINÁRIO- Referência 16 20(vinte) horas semanais

Art 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 26 de setembro de 2.002.

___________________________________
TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria

Em igual data.

_________________________________
MARA SOARES G. ALHER
SECRETÁRIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 730, 15 DE FEVEREIRO DE 2002  “Cria Empregos públicos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.” 15/02/2002
LEI ORDINÁRIA Nº 720, 20 DE JUNHO DE 2001 “Cria Emprego Público no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.” 20/06/2001
LEI ORDINÁRIA Nº 360, 15 DE MARÇO DE 1993 "altera referência numérica do emprego público que especifica e concede aumento salarial servidores municipais conforme tabela de vencimentos e salários e dá outras providências. " 15/03/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 353, 15 DE FEVEREIRO DE 1993 "alterar referência numérica do emprego público que especifica e concede aumento salarial aos servidores municipais conforme tabela de vencimentos e salários e dá outras providências" 15/02/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 348, 22 DE JANEIRO DE 1993 "Altera referências numéricas de empregos públicos quer específica e concede aumento aos servidores, conforme tabela de vencimentos e salários e dá outras providências." 22/01/1993
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