Cria Empregos públicos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências
TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º Ficam criados os empregos públicos de FISIOTERAPEUTA, SECRETÁRIO DE ESCOLA, AGENTE DE SAÚDE , OPERADOR DE MICRO- COMPUTADOR , DIRIGENTE DE BIBLIOTECA TRATORISTA, que passarão a fazer parte do Anexo I, da Lei n° 272, de 15/09/89.
Parágrafo Único- O número de vagas para os cargos ora criados, será de 01 (um).
Art 2º Os empregos públicos abrangidos pela presente lei serão enquadrados na seguintes referências e terão a seguinte jornada de trabalho, de conformidade com a Escala de Vencimentos e Salários do Município:
FISIOTERAPEUTA- Referência 28 - 20(vinte) horas semanais
SECRETÁRIO DE ESCOLA- Referência 15 - 40(quarenta) horas semanais
AGENTE DE SAÚDE- Referência 5-40 (quarenta) horas semanais
OPERADOR DE MICRO-COMPUTADOR- Referência-18-30(trinta) hora semanais.
DIRIGENTE DE BIBLIOTECA- Referência 5- 40(quarenta) horas semanais. TRATORISTA- Referência 7- 40(quarenta) horas semanais.
Art 3º Os empregos públicos permanentes abaixo relacionados poderão ser preenchidos por acesso:
I - Inspetor de Aluno, Escriturário, Secretário de Escola-
II- Servente, Agente de Saúde;
III- Auxiliar de Biblioteca, Dirigente de Biblioteca, Bibliotecário-
IV- Tratorista, Operador de Máquina.
Art 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.
Art 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 15 de fevereiro de 2.002.
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TEODURETO PROFÍRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Em igual data.
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MARA SOARES G. ALHER
SECRETÁRIA
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 741, 26 DE SETEMBRO DE 2002 | “Cria emprego público no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.” | 26/09/2002 |
LEI ORDINÁRIA Nº 720, 20 DE JUNHO DE 2001 | “Cria Emprego Público no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.” | 20/06/2001 |
LEI ORDINÁRIA Nº 360, 15 DE MARÇO DE 1993 | "altera referência numérica do emprego público que especifica e concede aumento salarial servidores municipais conforme tabela de vencimentos e salários e dá outras providências. " | 15/03/1993 |
LEI ORDINÁRIA Nº 353, 15 DE FEVEREIRO DE 1993 | "alterar referência numérica do emprego público que especifica e concede aumento salarial aos servidores municipais conforme tabela de vencimentos e salários e dá outras providências" | 15/02/1993 |
LEI ORDINÁRIA Nº 348, 22 DE JANEIRO DE 1993 | "Altera referências numéricas de empregos públicos quer específica e concede aumento aos servidores, conforme tabela de vencimentos e salários e dá outras providências." | 22/01/1993 |