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LEI ORDINÁRIA Nº 353, 15 DE FEVEREIRO DE 1993
Assunto(s): Emprego, Servidores Municipais
Em vigor

alterar referência numérica do emprego público que especifica e concede aumento salarial aos servidores municipais conforme tabela de vencimentos e salários e dá outras providências

Teodoreto Porfírio da Rocha, prefeitura Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º fica alterada a referência numérica da classe de emprego público da prefeitura municipal de Sarutaiá nos termos do anexo 1 constante da lei nº 272 de 15 de outubro de 1989.

Anexo 1

Cirurgião dentista: da referência 16 para 20

Art 2º fica concedido aos servidores municipais, a partir de 1º de fevereiro, aumento salarial, nos termos dos anexos 1,2 e 3 da lei nº 272 de 15 de outubro de 1989, obedecendo a seguinte escala.

Referência

Valor do homem

01 a 0 8

30%

09 a 30

25 %

Parágrafo único: aplicam-se os reajustes de que trata o "caput" do presente artigo ao pessoal do magistério Municipal, instituído pela lei nº 261,1 de 13 de maio de 1989 é ulteriores alterações

Art 3º as despesas decorrentes da presente lei serão cobertas com recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.

Art 4º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 15 de fevereiro de 1993.

___________________________________

Flávio Rossi

Prefeito Municipal

Publicada é na secretaria em igual data.

________________________________

Mara Soares Goulart Alher

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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