Conserve cesta básica aos servidores municipais e dá outras providências
Teodoreto Porfírio da Rocha Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei
Art 1º fica o poder executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores municipais uma cesta básica no valor de 600000 cruzeiros.
Art 2º as despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes suplementadas se necessário.
Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 15 de fevereiro de 1993.
_________________________________
Flávio Rossi
Prefeito Municipal
Publicada é na secretaria em igual data.
______________________________
Mara Soares Goulart Alher
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
PORTARIA Nº 37, 05 DE JULHO DE 2024 | “Dispõe sobre o afastamento para concorrer a cargo eletivo do servidor que especifica.” | 05/07/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 99, 30 DE JANEIRO DE 2018 | "Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionaria incidente sobre os salários dos servidores, e dá outras providências". | 30/01/2018 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 92, 13 DE MAIO DE 2016 | ‘’Cria cargo no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.” | 13/05/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 91, 15 DE ABRIL DE 2016 | "Cria cargo no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.” | 15/04/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 89, 27 DE JANEIRO DE 2016 | ”Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária incidente sobre os salários dos servidores .” | 27/01/2016 |