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LEI COMPLEMENTAR Nº 92, 13 DE MAIO DE 2016
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

Cria cargo no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica acrescentado ao anexo II do quadro de Servidores da Câmara Municipal o seguinte cargo em provimento efetivo.

Denominação

Vagas

Referência

Valor

Formação Exigida

Carga Horária

Assessor Contábil

01

E.6        

R$ 3.369,25

Ensino Superior com registro no Conselho Regional de Contabilidade

20 horas  semanais




 

 


Art 2º Ficam acrescentadas ao anexo III as atribuições do cargo criado, discriminadas no anexo I, que fica fazendo parte desta lei.

Art 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento do exercício seguinte e futuros.

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá, 13 de maio de 2.016.


________________________________
JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

______________________________
Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA

A N E X O I

Atribuições do Cargo

1- Coordenação dos Serviços Contábeis;

2- Coordenação do Setor de Recursos Humanos;

3- Assessoramento nos assuntos administrativos, referentes ao Tribunal de Contas do Estado

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 99, 30 DE JANEIRO DE 2018 "Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionaria incidente sobre os salários dos servidores, e dá outras providências". 30/01/2018
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