Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Texto Compilado sem alterações
Texto Compilado
Texto Original
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 91, 15 DE ABRIL DE 2016
Assunto(s): Servidores Municipais
Clique e arraste para ver mais
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
12/08/2016
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 94
Revogada Parcialmente
13/11/2020
Revogada Parcialmente

Cria cargo no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica acrescentado ao anexo II do quadro de Servidores da Câmara Municipal o seguinte cargo em provimento em comissão.

Denominação    

Vagas 

Referência

Valor

Formação Exigida

Assessor Geral Gabinete da Mesa Diretora

01     

E.6            

R$4.500,00

Registro no conselho Regional de Contabilidade

 

 

 

 

 

Art 2º Ficam acrescentadas ao anexo III as atribuições do cargo criado, discriminadas no anexo I, que fica fazendo parte desta lei.

Art 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento do exercício seguinte e futuros.

Art 4º Esta lei entra em vigor em Io de abril de 2.016.

Sarutaiá, 15 de abril de 2.016.

_________________________________
JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

________________________________
Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA

ANEXO I

Atribuições do Cargo

1- Coordenação dos trabalhos legislativos;

2- Coordenação do setor de Recursos Humanos;

3- Coordenação dos Serviços Contábeis;

4- Assessoramento nos assuntos administrativos, nos assuntos afetos ao Poder judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.


(Revogado pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 94, 12 DE AGOSTO DE 2016)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 99, 30 DE JANEIRO DE 2018 "Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionaria incidente sobre os salários dos servidores, e dá outras providências". 30/01/2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 92, 13 DE MAIO DE 2016 ‘’Cria cargo no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.” 13/05/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 89, 27 DE JANEIRO DE 2016 ”Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária incidente sobre os salários dos servidores .” 27/01/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 79, 13 DE MARÇO DE 2015 “Cria cargos no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências .” 13/03/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 1147, 17 DE MARÇO DE 2014 “Dispõe sobre a instituição do cartão magnética-alimentação aos servidores públicos municipais de Sarutaiá, e dá outras providências”. 17/03/2014
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 91, 15 DE ABRIL DE 2016
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 91, 15 DE ABRIL DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia