Concede cesta básica aos servidores municipais e dá outras providências.
Teodoreto Porfírio da Rocha Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º fica o poder executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores municipais uma cesta básica no valor de 350000 cruzeiros.
Art 2º as despesas da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes suplementadas se necessário.
Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 15 de Márcia de 1993.
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Flávio Rossi
Prefeito Municipal
Publicada é na secretaria em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Ato | Ementa | Data |
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