Majora o salário-Família concedido aos Servidores Municipais e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica majorada de Cr 1.000 (hum mil cruzeiros) para Cr 2.000 (dois mil cruzeiros) a importância mensal, por dependente, concedida aos servidores municipais, como salário-família, constante do artigo 1º, da Lei Municipal nº 6, de 1° de agosto de 1963
Art 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do corrente exercício, suplementadas, quando necessário, com créditos votados pela Câmara.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 10 de fevereiro de 1966
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Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 10 de fevereiro de 1966
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Secretario
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 632, 14 DE JUNHO DE 1999 | Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima destinado às famílias carentes. | 14/06/1999 |
LEI ORDINÁRIA Nº 459, 11 DE NOVEMBRO DE 1994 | "Fixa o valor do salário família e dá outras providências." | 11/11/1994 |
LEI ORDINÁRIA Nº 374, 23 DE JUNHO DE 1993 | Fica o poder executivo autorizado a complementar salário de médico e dá outras providências | 23/06/1993 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6, 01 DE AGOSTO DE 1963 | "Institue Salário- Família aos servidores municipais" | 01/08/1963 |