"Fixa o valor do salário família e dá outras providências."
Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º fica criado o valor do salário família, aos filhos dos servidores municipais.
Art 2º cada servidor receberá a quantia de 5% (cinco por cento) do piso salarial vigente, para cada dependente.
Art 3º as despesas decorrentes da presente lei serão compostas com recursos próprios do orçamento suplementadas se necessário.
Art 4º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 11 de novembro de 1994.
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Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretaria em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 632, 14 DE JUNHO DE 1999 | Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima destinado às famílias carentes. | 14/06/1999 |
LEI ORDINÁRIA Nº 374, 23 DE JUNHO DE 1993 | Fica o poder executivo autorizado a complementar salário de médico e dá outras providências | 23/06/1993 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2, 10 DE FEVEREIRO DE 1966 | "Majora o salário-Família concedido aos Servidores Municipais e dá outras providências" | 10/02/1966 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6, 01 DE AGOSTO DE 1963 | "Institue Salário- Família aos servidores municipais" | 01/08/1963 |