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LEI ORDINÁRIA Nº 459, 11 DE NOVEMBRO DE 1994
Assunto(s): Salário/Família
Em vigor

"Fixa o valor do salário família e dá outras providências."

Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º fica criado o valor do salário família, aos filhos dos servidores municipais.

Art 2º cada servidor receberá a quantia de 5% (cinco por cento) do piso salarial vigente, para cada dependente.

Art 3º as despesas decorrentes da presente lei serão compostas com recursos próprios do orçamento suplementadas se necessário.

Art 4º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 11 de novembro de 1994.
 

___________________________

Teodureto Porfírio da Rocha

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na secretaria em igual data.
____________________________

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 632, 14 DE JUNHO DE 1999 Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima destinado às famílias carentes. 14/06/1999
LEI ORDINÁRIA Nº 374, 23 DE JUNHO DE 1993 Fica o poder executivo autorizado a complementar salário de médico e dá outras providências 23/06/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 2, 10 DE FEVEREIRO DE 1966 "Majora o salário-Família concedido aos Servidores Municipais e dá outras providências" 10/02/1966
LEI ORDINÁRIA Nº 6, 01 DE AGOSTO DE 1963 "Institue Salário- Família aos servidores municipais" 01/08/1963
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