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LEI ORDINÁRIA Nº 374, 23 DE JUNHO DE 1993
Assunto(s): Salário/Família
Em vigor

Fica o poder executivo autorizado a complementar salário de médico e dá outras providências

 

Teodoreto Porfírio da Rocha Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faça aberta a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei

Art 1º fica o poder executivo autorizado a complementar o salário do Dr Rubens Abdala, médico do estado que hoje presta serviços de pediatria no centro de Saúde local.
Parágrafo único: esta complementação, será feita mediante apresentação do seu holerite vindo pelo Estado, todos os meses na tesouraria da prefeitura municipal.

Art 2º as despesas decorrentes da execução da presente lei serão cobertas com recursos próprios do orçamento vigente.

Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 23 de julho de 1993.

_________________________________

Teodoreto Porfírio da Rocha

Prefeito Municipal

Publicada é na secretaria em igual data.

_______________________________

Mara Soares Goulart Alher

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 632, 14 DE JUNHO DE 1999 Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima destinado às famílias carentes. 14/06/1999
LEI ORDINÁRIA Nº 459, 11 DE NOVEMBRO DE 1994 "Fixa o valor do salário família e dá outras providências." 11/11/1994
LEI ORDINÁRIA Nº 2, 10 DE FEVEREIRO DE 1966 "Majora o salário-Família concedido aos Servidores Municipais e dá outras providências" 10/02/1966
LEI ORDINÁRIA Nº 6, 01 DE AGOSTO DE 1963 "Institue Salário- Família aos servidores municipais" 01/08/1963
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