Suplementa verbas do Orçamento Vigente e dá outras providências.
Teodureto Porfírio da Rocha, prefeitura Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei .
2- Poder Executivo
2.1- Gabinete do Prefeito e Dependências
3000- Despesas Correntes
0307020202- Coordenação do Gabinete do Prefeito
3111- Pessoal Civil................................................................................................ 500.000.000,00
2.2- Setor de Finanças
0308021203- Coordenação do Setor de Finanças
3111- Pessoal Civil(07)......................................................................................... 300.000.000,00
3120- Material de Consumo (08)...........................................................................100.000.000,00
2.3- Setor de Educação Cultura e Esportes
0842188205- Manutenção do Ensino Regular
3131- Remuneração de Serviços Pessoais (19)...................................................200.000.000,00
2.4- Setor de Serviços Urbanos
1058575209- Manutenção e Conservação de Vias Urbanas
3120- Material de Consumo (30-1).....................................................................100.000.000,00
2.5-Setor de Saúde e Assistência Social
1375428210- Manutenção do Serviço da Saúde
3120- Material de Consumo (38-1) (saúde).........................................................50.000.000,00
1375428115- Construção e reforma de prédios
4110- Obras e Instalações (Saúde)(40)...............................................................1.000.000.000,00
2.6- Setor de Estradas de Rodagem
1688334212- Manutenção dos Serviços Rodoviários
3120- Material de Consumo (48-1).......................................................................700.000.000,00
2.7- Setor de Administração Geral
0307021211- Manutenção dos Serviços da Administração
3120- Material de Consumo (54-1)......................................................................600.000.000,00
Art 2º As despesas decorrentes da execução do presente crédito, serão cobertas com recursos provenientes do excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário
Sarutaiá, 08 de junho de 1993.
_________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na secretaria em igual data.
___________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1490, 23 DE DEZEMBRO DE 2024 | “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco)’’ | 23/12/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1451, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 | ’Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro)’’ | 14/11/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1408, 16 DE NOVEMBRO DE 2022 | “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2023” (dois mil e vinte três). | 16/11/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1389, 10 DE JUNHO DE 2022 | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. | 10/06/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1331, 23 DE NOVEMBRO DE 2020 | ‘’Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2021 (dois mil e vinte um’)’ | 23/11/2020 |