Concede aumento salarial servidores municipais e dá outras providências
Teodoreto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei
Art 1º fica concedido aos servidores municipais a partir de 1º de julho de 1993 aumento salarial nos termos dos anexos 1,,2 e 3 da lei nº 272 de 15/09/89 obedecendo as seguintes escalas:
Referência | Valor do aumento |
01 | 31,86% |
02 a 30 | 30% |
Parágrafo único- aplicam-se o reajuste de que trata o caput do presente artigo ao pessoal do magistério municipal instituído pela lei nº 261 de 13 de maio de 1989 e o interiores alterações.
Art 2º as despesas decorrentes da presente lei serão cobertas com recursos próprios do orçamento vigente suplementadas se necessário
Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 21 de julho de 1993.
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Teodoreto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Publicada é na secretaria em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Ato | Ementa | Data |
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