Consegue cesta básica aos servidores municipais e dá outras providências
Teodoreto Porfírio da Rocha prefeitura Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei
Art 1º fica o poder executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores municipais uma cesta básica no valor de 5650 cruzeiros.
Art 2º as despesas decorrentes da presente lei serão cobertas com dotações orçamentárias vigentes suplementadas se necessário.
Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário
Sarutaiá, 15 de outubro de 1993.
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Teodoreto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Publicada é na secretaria em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Ato | Ementa | Data |
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