Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 395, 15 DE OUTUBRO DE 1993
Assunto(s): Programas
Em vigor

institui programa de incentivo à moradia, no município de Sapucaia e dá outras providências.

 

Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a desenvolver programa de incentivo a moradia, no município de Sarutaiá, que fica instituído nos moldes da presente lei.

Art 2º O programa a que se refere o artigo procedente objetiva a implementação de construções residenciais, especificadamente na cidade sede de Sarutaiá, abrangente as famílias que ainda não dispõe de "habitat "

Art 3º O programa ora instituído, consiste especialmente na efetiva colaboração do poder público municipal, na seguinte conformidade:
I- doação, na forma de lei, de terrenos integrantes do patrimônio dominal do município;
II- Cessão de máquinas e demais equipamentos da municipalidade, dos serviços de ter plenagem, tanto dos respectivos lotes quanto das correspondentes vias e demais logradouros públicos;
III- Isenção de quaisquer tributos municipais, pelo prazo de 2 anos a contar do correspondente "habita-se", independentemente de qualquer outro dispositivo legal.

Art 4º  Somente poderão participar dos benefícios da presente lei, as famílias que residem no município de Sarutaiá, há pelo menos 01 (um) ano.

Art 5º Além das colaborações alencados no artigo 3° poderá o chefe do Poder Executivo conferir outros benefícios relacionados ao programa ora estabelecido desde que previamente acobertados por disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Art 6º As despesas decorrentes da abertura da presente lei serão cobertas com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 15 de outubro de 1993.

___________________________________________

Teodureto Porfírio da Rocha

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na secretaria igual data.

 

________________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1263, 17 DE ABRIL DE 2018  "Autoriza o Chefe do Executivo a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, um crédito especial, destinado ao Trabalho Social do Programa Minha Casa Minha Vida, referente ao Empreendimento denominado Francisco Lozano Cortez Júnior- 91 moradias, neste Município de Sarutaiá". 17/04/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1212, 11 DE MARÇO DE 2016 "Dispõe sobre a instituição de ações complementares ao Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue e dá outras providências.” 11/03/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1081, 13 DE FEVEREIRO DE 2012 Institui o Programa de Alimentação para os munícipes que necessitam de atendimento médico e dá outras providências.” 13/02/2012
LEI ORDINÁRIA Nº 1078, 14 DE DEZEMBRO DE 2011 "Institui o Programa Municipal de Certificação da Agricultura Familiar- PMCAF.” 14/12/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 1072, 14 DE OUTUBRO DE 2011 “Dispõe sobre a realização de Convênio com a Fundação Procon, destinado ao estabelecimento de Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, para cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor e demais normas da Política Nacional das Relações de Consumo.” 14/10/2011
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 395, 15 DE OUTUBRO DE 1993
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 395, 15 DE OUTUBRO DE 1993
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia