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LEI ORDINÁRIA Nº 403, 11 DE NOVEMBRO DE 1993
Assunto(s): Impostos
Em vigor

Sobre a planta genérica de valores para efeito de lançamento dos impostos sobre a propriedade Predial e territorial urbana para o exercício de 1994.

Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º os valores por metros quadrados (m2) de terrenos para efeito de cálculo do imposto sobre a propriedade territorial urbana são constantes da tabela I anexa a esta lei, estabelecidas por classes de valorização.

Art 2º os valores por metros quadrados (m2) de edificação para efeitos de cálculos do imposto sobre a propriedade predial urbana são constantes da tabela II anexa a esta lei, estabelecidos em função da classificação de edificação.
Parágrafo Único- o terreno onde consta a área edificada será considerado para cálculo do imposto predial e territorial urbano.

Art 3º esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994 revogadas as disposições em contrário.

______________________________________

Teodureto Porfírio da Rocha

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na secretaria é igual data.

_____________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

TABELA

VALORES POR METRO QUADRADO (m2) DE TERRENOS:

 

Terrenos da classe A- Cr 500,00 (cinquenta cruzeiros reais)

Terrenos da classe B- Cr 400,00 (quatrocentos cruzeiros reais)

Terrenos da classe C- Cr 300,00 (trezentos cruzeiros reais)

TABELA

VALORES POR METRO QUADRADO (m2) DE EDIFICAÇÕES

Tipo luxo- Cr 13.000,00 (treze mil cruzeiros reais)

Tipo média- Cr 12.000,00 (doze mil cruzeiros reais)

Tipo econômica- Cr 10.000,00 (dez mil cruzeiros reais)

Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em 11 de novembro de 1994.

_____________________________________

Teodureto Porfírio da Rocha

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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