Eleva crédito especial e dá outras providências
Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º fica elevado para Cr 115.000,00 (cento e quinze mil cruzeiros reais) o crédito especial, autorizado pela lei. 357 de 15/03/93, destinado a subvencionar a regulamentação dos canais de televisão junto ao ministério das comunicações.
Art 2ºas despesas decorrentes da elevação, prevista no artigo 1º desta lei serão cobertas com recursos provenientes de excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício.
Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Sarutaiá, 11 de novembro de 1993.
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Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretaria é igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1476, 03 DE MAIO DE 2024 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 03/05/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1475, 03 DE MAIO DE 2024 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 03/05/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1474, 03 DE MAIO DE 2024 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 03/05/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1473, 03 DE MAIO DE 2024 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 03/05/2024 |