Dispõe sobre adiantamento de verbas para fazer face a despesas de viagem a serviços fora do município
Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º fica autorizada a concessão de adiantamento de verbas, para fazer face as despesas de viagens a serviço fora do município aos seguintes setores:
a- gabinete do prefeito de pendências
b- setor de finanças
c- setor de saúde (motorista)
d- setor de ensino (motorista)
e- Setor dos serviços urbanos (motorista e encarregados)
f-setor de estradas de rodagem (encarregado geral)
Art 2º as espécies decorrentes da presente em lei, correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementados se necessárias.
Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá,17 de janeiro de 1994.
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Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretaria em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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