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LEI ORDINÁRIA Nº 423, 11 DE FEVEREIRO DE 1994
Assunto(s): Alienações
Em vigor

Autoriza o Executivo a alienar lotes urbanos e dá outras providências

Teodureto Porfírio da Rocha, prefeitura Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º fica o poder executivo autorizado a alienar através de licitação na modalidade de "Concorrência", 06 (seis) lotesde terrenos urbanos com frente para a rua treze de maio, medindo 12,00 (doze) metros de frente por 30,00 (trinta) metros da frente aos fundos totalizando calda lote 360, 00 (trezentos e sessenta) metros quadrados.

Art 2ºas despesas decorrentes da abertura da presente lei serão cobertas com recursos provenientes do orçamento vigente suplementadas se necessário.

Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 11 de fevereiro de 1994.

_______________________________________

Teodureto Porfírio da Rocha

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na secretaria em igual data.

_____________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1259, 31 DE JANEIRO DE 2018 "Altera redação dos artigos Io, 2o e suprimi o artigo 5o da Lei 1.247, de 29 de Setembro de 2017, que autoriza a alienação de imóvel que específica por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, e dá outras providências". 31/01/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1247, 29 DE SETEMBRO DE 2017 "Autoriza a alienação de imóvel que específica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". 29/09/2017
LEI COMPLEMENTAR Nº 16, 03 DE JULHO DE 2006 Autoriza o Poder executivo a alienar imóvel da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e da outras providências. 03/07/2006
LEI ORDINÁRIA Nº 619, 01 DE MARÇO DE 1999  “Autoriza a alienação de imóvel que específica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU” 01/03/1999
LEI ORDINÁRIA Nº 568, 26 DE MAIO DE 1997 “Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal, para alienação de imóvel que especifica”. 26/05/1997
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LEI ORDINÁRIA Nº 423, 11 DE FEVEREIRO DE 1994
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