Autoriza a alienação de ações da "SABESP"- companhia de saneamento básico do Estado de São Paulo e dá outras providências
Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º fica o poder executivo autorizado a alienar a quantidade de 983.057 (novecentos e oitenta e três mil e cinquenta e sete) ações nominativas da Sabesp-companhia de saneamento básico do Estado de São Paulo.
Art 2º esta alienação, será feita mediante procedimento licitatório.
Art 3º o produto da arrecadação atinente a presente alienação, será escriturado e contabilizado na rubricas orçamentária "alienação que bens móveis".
Art 4º a despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementados se necessário.
Art 5º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 18 de abril de 1994.
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Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretaria em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1259, 31 DE JANEIRO DE 2018 | "Altera redação dos artigos Io, 2o e suprimi o artigo 5o da Lei 1.247, de 29 de Setembro de 2017, que autoriza a alienação de imóvel que específica por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, e dá outras providências". | 31/01/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1247, 29 DE SETEMBRO DE 2017 | "Autoriza a alienação de imóvel que específica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". | 29/09/2017 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 16, 03 DE JULHO DE 2006 | Autoriza o Poder executivo a alienar imóvel da Prefeitura Municipal de Sarutaiá e da outras providências. | 03/07/2006 |
LEI ORDINÁRIA Nº 619, 01 DE MARÇO DE 1999 | “Autoriza a alienação de imóvel que específica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU” | 01/03/1999 |
LEI ORDINÁRIA Nº 568, 26 DE MAIO DE 1997 | “Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal, para alienação de imóvel que especifica”. | 26/05/1997 |