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LEI ORDINÁRIA Nº 435, 26 DE ABRIL DE 1994
Assunto(s): Alienações
Em vigor

Autoriza o Executivo a alienar lotes urbanos e dá outras providências

Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º fica o poder executivo autorizado a alienar através de licitação na modalidade de "concorrência", 02 (dois) lotes de terrenos urbanos com frente para a Rua Catarina Milani Maluly, medindo 8,00 (oito) metros de frente por 23,00 (vinte e três) metros da frente aos fundos, totalizando cada lote 184,00 (cento e oitenta e quatro) metros quadrados.

Art 2º as despesas decorrentes da abertura da presente lei, serão cobertas com recursos provenientes do orçamento vigente suplementadas se necessário.

Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 26 de abril de 1994.

___________________________________________

Teodureto Porfírio da Rocha

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na secretaria em igual data.

__________________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1259, 31 DE JANEIRO DE 2018 "Altera redação dos artigos Io, 2o e suprimi o artigo 5o da Lei 1.247, de 29 de Setembro de 2017, que autoriza a alienação de imóvel que específica por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, e dá outras providências". 31/01/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1247, 29 DE SETEMBRO DE 2017 "Autoriza a alienação de imóvel que específica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". 29/09/2017
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LEI ORDINÁRIA Nº 619, 01 DE MARÇO DE 1999  “Autoriza a alienação de imóvel que específica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU” 01/03/1999
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LEI ORDINÁRIA Nº 435, 26 DE ABRIL DE 1994
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