Eleva crédito especial e dá outras providências
Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º fica elevado para R$ 1.727,27 (hum mil setecentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos) o crédito especial autorizada pelas leis n. 419 e 436, destinado a subvencionar a distribuição de cestas básicas as gestantes do município.
Art 2º as despesas decorrentes da elevação do presente crédito previsto no artigo 1º desta lei serão cobertas com recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto para o corrente exercício.
Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 22 de julho de 1994.
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Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretaria em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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