Consegue cesta básica servidores municipais e dá outras providências
Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º fica o poder executivo Municipal, autorizado a conceder aos servidores municipais, 01 (uma) cesta básica no valor R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para o mês de agosto de 1995.
Art 2º as despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 11 de agosto de 1995.
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Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretaria em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
| Ato | Ementa | Data |
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