Abre crédito especial e dá outras providências
Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º fica aberto na contadoria da prefeitura municipal, um crédito no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) destinado a subvencionar o Fórum da comarca de Piraju para 15 são em conjunto com as demais prefeituras do município que compõem esta comarca, a compra de 03 (três) micro-computadores e impressoras.
Art 2º as esperanças decorrentes da abertura do presente crédito, serão cobertas com recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto no corrente exercício.
Art 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 16 de outubro de 1995.
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Teodureto Porfírio da Rocha
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretaria em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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