Abre um crédito especial de Cr$ 1.800,00 e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle promulga a seguinte lei:
Art 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito Especial de Cr$ 1.800,00 (hum mil oitocentos cruzeiros), destinados a aquisição de material para a ligação de agua no Cemiterio Municipal.
Art 2º As despesas decorrentes com a execução do artigo 1º, desta lei, ocorrerão por conta dos recursos provenientes da anulação parcial da verba 30-33-3140-09
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 15 de outubro de 1973
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Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 15 de outubro de 1973
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Alfredo Martins da Silva
Secretário
Ato | Ementa | Data |
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