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LEI COMPLEMENTAR Nº 23, 17 DE DEZEMBRO DE 2007
Assunto(s): Reestruturação
Em vigor

Dispõe sobre a reorganização e reestruturação do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente

O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIA
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:-
Art 1º Esta lei dispõe sobre a reorganização administrativa, nos aspectos referentes à estrutura organizacional do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Sarutaiá.

Denominação Quant Ref Provimento Requisitos
Engenheiro Agrônomo 01 XX   Efetivo Curso Superior
Atribuições: Planejam, coordenam e executam atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizam essas atividades, promovem a extensão rural, orientando produtores nos vários i aspectos das atividades agrossilvipecuárias e elaboram documentação técnica e científica. Presta assistência e consultoria técnicas. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
Denominação Quant Ref Provimento Requisitos
Chefe Agropecuário 01 XVI Comissão Curso Técnico ou Superior da área pecuária
Atribuições: Planejam, coordenam e executam atividades pecuárias; contribuem para o bem-estar animal; podem promover saúde pública; exercem defesa sanitária animal; desenvolvem atividades de pesquisa e extensão; atuam no controle de qualidade. Atuam nas áreas agropecuárias, de biotecnologia e de preservação ambiental: elaboram laudos, pareceres e atestados: assessoram a elaboração de legislação pertinente. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Denominação
 
Quant
 
Ref Provimento Requisitos
 
Assessor da Casa da Agricultura 01 IV Comissão Ensino Médio
Atribuições: Executam serviços de apoio no departamento de agricultura e meio ambiente; atendem produtores e munícipes em geral, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparam relatórios e planilhas: executam serviços gerais da casa da agricultura. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Art 2º Os cargos de provimento em comissão criados anteriormente referentes ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente de Sarutaiá, ficam extintos.

Art 3º As despesas decorrentes da criação dos cargos, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá, em 17 de dezembro de 2007.

__________________________________________
Isnar Freschi Soares
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, na data supra.

_________________________________________
Mara Soares Goulart Alher
DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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