Autoriza o Poder Executivo a parcelar débitos fiscais dos contribuintes e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU:
Art 1º Fica concedido o parcelamento dos débitos fiscais lançados em dívida ativa dos anos de 2.000 a 2.007.
Parágrafo 1º- Os contribuintes que se enquadram no artigo 1o desta lei, deverão procurar o Setor de Lançadoria, para regularização, até 30(trinta) dias após a publicação desta lei.
Parágrafo 2º- Aos contribuintes que optarem pelos benefícios desta lei, fica concedido o prazo de até 24 (vinte quatro) meses para liquidação da dívida, com vencimentos mensais a partir da primeira prestação, não podendo as prestações serem inferiores a R$ 30(trinta reais).
Art 2º Os contribuintes que não quitarem suas dívidas, nos moldes previstos desta lei, serão acionados judicialmente.
Art 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verba própria no orçamento em vigor.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Sarutaiá, em 15 de fevereiro de 2008.
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DIJALMA DALLA BERNARDINA
Presidente
Publicada e registrada na secretaria da Câmara na data supra.
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Kátia Aparecida Gasperoni
Oficial Legislativo
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1221, 15 DE JULHO DE 2016 | ‘'Autoriza o Executivo a promover o pagamento de Precatório, mediante o parcelamento do débito que especifica e dá outras providências.” | 15/07/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1219, 24 DE JUNHO DE 2016 | "Autoriza o Executivo a promover o pagamento de Precatório, mediante o parcelamento do débito que especifica e dá outras providências.” | 24/06/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1115, 28 DE MARÇO DE 2013 | "Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de parcelamento de Debito com clausula de confissão, junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social/ Receita Federal, referente a debito, previdenciários da câmara Municipal de Sarutaiá e da Prefeitura municipal de Sarutaiá. | 28/03/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1070, 12 DE AGOSTO DE 2011 | ‘’Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para quitação de débitos tributários inscritos em divida ativa.” | 12/08/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1041, 14 DE FEVEREIRO DE 2011 | "Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Parcelamento de Debito com clausula de Confissão, junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social / Receita Federal, referente a débitos previdenciários da Prefeitura Municipal de Sarutaiá." | 14/02/2011 |