Autoriza o Município de Sarutaiá a celebrar Convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e Termo de Parceria com a Secretaria de Estado da Saúde, visando a execução do “projeto Pró-Santa Casa
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica o município de Sarutaiá autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e Termo de Parceria com a Secretaria de Estado das Saúde e Municípios do Colegiado de Gestão Regional, visando a execução do Projeto "Pro- Santa Casa.”
Art 2º Fica o Poder Executivo, autorizado a repassar recursos financeiros à Sociedade de Piraju, integrada à rede SUS- Sistema Único de Saúde e integrante do Projeto "Pró- Santa Casa."
Parágrafo 1º- O repasse do município, em caráter de contrapartida, será de R$721,00(Setecentos e vinte e hum reais) mensais, pelo prazo 06(seis) meses que será retroativo a partir de 01 de julho de 2.009, podendo ser suspenso se, após avaliação do colegiado, caracterizar descumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo.
O repasse do município, em caráter de contrapartida, será de R$ 721,00(Setecentos e vinte e hum reais) mensais, pelo prazo de 09(nove) meses que será retroativo a partir de Io de julho de 2.009, podendo ser suspenso se, após avaliação do colegiado, caracterizar descumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 992, 09 DE OUTUBRO DE 2009)
Parágrafo 2º- A minuta do Termo de Parceria Programa "Pró- Santa casa” integra e acompanha a presente lei.
Art 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 14 de agosto de 2.009.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1211, 11 DE MARÇO DE 2016 | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 11/03/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1184, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 | ‘'Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências.” | 13/02/2015 |