Altera a Lei Complementar n5 43/2011 e dá outras providencias
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art 1º Fica ampliado o cargo de provimento efetivo de MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, nos termos do Processo Digital n9 1002393-19.2019.8.26.0452, conforme anexo I.
Art 2º Os requisitos, as atribuições e os padrões de referência permanecem inalterados.
Art 3º As despesas decorrentes da criação e alteração dos cargos, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 08 de Julho de 2020.
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na secretária em data supra.
OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETÁRIO AD HOC
ANEXO I
AUMENTA QUANTIDADE DE VAGAS DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
|
CARGO |
QUANTIDADE ANTERIOR |
QUANTIDADE ATUAL |
|
MOTORISTA DA SAÚDE |
2 |
3 |
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 1598, 21 DE SETEMBRO DE 2026 | Dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do corrente exercício, destinado a investimentos em saneamento básico e infraestrutura com recursos do FMSAI de Sarutaiá-SP, e dá outras providências. | 21/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1597, 21 DE SETEMBRO DE 2026 | Institui o Programa de Parcelamento de Créditos não Tributários no âmbito do Município de Sarutaiá-SP e dá outras providências. | 21/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1596, 21 DE SETEMBRO DE 2026 | “Dispõe sobre a reorganização e regulamentação do Fundo Social de Solidariedade do Município de Sarutaiá, revoga a Lei Municipal nº 822, de 13 de setembro de 2005, e dá outras providências.” | 21/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1592, 27 DE AGOSTO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 1.523, de 22 de maio de 2025, para acrescentar os incisos VIII, IX, X, XI e XII ao parágrafo único do art. 1º. | 27/08/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 137, 27 DE AGOSTO DE 2026 | “Institui a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o Conselho Tutelar, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, e dá outras providências” | 27/08/2026 |